O que você resolveu lá fora passa a valer aqui.
Divórcio, partilha, sucessão, adoção: decisões proferidas fora de Portugal não produzem efeitos aqui até serem revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação. É um processo documental — sem audiência, sem depoimento, sem viagem.
Fazemos exclusivamente isto. Um escritório inteiro desenhado à volta de um único processo — análise, peça, protocolo, acompanhamento — até o trânsito em julgado.
E o que mais o caminho pedir — transcrição do casamento, traduções certificadas, a cidadania de quem herda o direito — entra dentro do mesmo contrato, quando faz sentido. Não como serviços à parte: como partes do mesmo caminho.
Divórcio
É como quase sempre começa: a cidadania dos filhos, ou um novo casamento em Portugal.
Sucessões e partilhas
Patrimônio que atravessa fronteiras e gerações — a continuidade, decidida uma vez, valendo dos dois lados.
Adoção e filiação
O vínculo reconhecido lá fora precisa constar no registo português para produzir efeitos aqui.
Outras decisões cíveis
Sentenças cíveis estrangeiras em geral — a avaliação diz se o seu caso se enquadra.
Um serviço só. Feito à sua medida.
Fazemos uma única coisa — o reconhecimento da sua sentença. Mas, se o seu caso pedir mais, englobamos tudo no mesmo contrato: você não sai picotando o processo entre vários advogados.
Reconhecimento de sentença
O processo completo de reconhecimento da sua sentença: análise do caso, peça processual, protocolo no Tribunal da Relação e acompanhamento no portal até o trânsito em julgado.
- Divórcio, partilha, sucessão ou adoção
- 100% remoto e documental
- Contrato, pagamento e documentos dentro do portal
- Estado real do processo, sem depender de telefonema
Precisa de mais do que o reconhecimento? Acrescente só o que o seu caminho pedir — em qualquer combinação, dentro do mesmo contrato:
Transcrição do casamento
O casamento averbado no registo português — com ou sem tradução, conforme o seu caso exige.
Traduções certificadas
As traduções que o Tribunal e os registos exigem, feitas e incluídas — sem você caçar tradutor.
Cidadania administrativa
A cidadania de quem herda o direito, conduzida dentro do mesmo processo, quando faz sentido.
Ou entregue tudo de uma vez: o reconhecimento e tudo o que ele destrava — transcrição, traduções e cidadania — conduzido de ponta a ponta, num único contrato. Um escritório internacional cuida do caminho todo; você não junta advogado por advogado.
Receba o seu valorNão temos preço de tabela: cada caso tem o seu. Envie o essencial pelo formulário e devolvemos o valor exato — com o caminho e o prazo junto.
O caminho do processo, fase a fase
Nenhum concorrente mostra isto — nós fazemos questão. É assim que uma sentença estrangeira atravessa até valer em Portugal:
- 1
Avaliação do caso
até 24h úteisVocê responde o formulário; devolvemos o caminho, o prazo e o valor.
- 2
Contrato e documentos no portal
no seu ritmoAceite por escrito e upload dos documentos — sem cartório, sem correio.
- 3
Petição entregue no Tribunal da Relação
dias após os documentos completosA ação de revisão é protocolada com os documentos conferidos um a um.
- 4
Citação e vista ao Ministério Público
corre no tribunalA outra parte é citada (quando é o caso) e o MP examina o processo.
- 5
Acórdão de confirmação
o coração do processoTrês desembargadores reveem e confirmam a sentença estrangeira.
- 6
Trânsito em julgado
cerca de 2 semanasSem recurso, a decisão torna-se definitiva.
- 7
Averbamento no registo civil
conservatóriaA decisão entra na sua certidão — e passa a valer também para quem vem depois.
Na maioria dos casos sem oposição, a travessia completa leva alguns meses — cada Relação tem o seu ritmo. Você acompanha cada fase, em tempo real, no portal.
Não. Todo o processo é remoto e documental — sem audiência, sem depoimento, sem viagem. Você envia os documentos pelo portal e acompanha cada movimento por lá.
Varia conforme o Tribunal da Relação competente e a complexidade do caso. Não prometemos prazo mágico: o estado real do processo fica visível no portal, movimento a movimento.
Em regra, a sentença estrangeira e a certidão de trânsito em julgado, apostiladas (Convenção de Haia) e, quando exigido, traduzidas. A avaliação lista exatamente o que o seu caso concreto precisa.
Frequentemente é o passo que falta: o registo civil português exige o estado civil correto antes da cidadania. Veja a página Cidadania para entender por que o reconhecimento vem primeiro.
Sim, de qualquer país, com tradução certificada quando exigida. A revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação vale para decisões cíveis estrangeiras em geral.
Dentro do portal, por cartão ou transferência, sempre com contrato assinado antes. Nada de transferências no escuro.