Veio pela cidadania. Descobriu que falta “reconhecer o divórcio”.
É quase sempre assim que começa: no meio do processo de cidadania — sua ou dos seus filhos — o registo civil português exige que o estado civil esteja certo. Se houve um divórcio lá fora, ele precisa valer aqui primeiro. Esse passo tem nome: reconhecimento de sentença estrangeira. É exatamente — e apenas — o que fazemos.
A cidadania pede o registo do casamento no consulado ou na Conservatória.
O registo do casamento pede o averbamento do divórcio.
O averbamento do divórcio pede o reconhecimento da sentença estrangeira.
A cidadania não é o nosso produto. É o motivo pelo qual o reconhecimento existe na sua vida.

Atravessava dois continentes todos os anos. Um dia, deixou de precisar de partir.
Durante séculos, a cegonha-branca cruzou o estreito entre a Europa e a África, duas vezes por ano, para sobreviver. Hoje, milhares nem migram mais: fizeram ninho nas chaminés e nos postes de Portugal — e ficaram. O país virou casa o ano inteiro.
É o que o reconhecimento faz: o que veio de fora passa a ser daqui — sem deixar de ser o que era.
O Fluxia Law faz uma coisa, e faz até ao fim: tornar válidas em Portugal as decisões proferidas lá fora — divórcio, partilha, adoção, guarda, união.
É uma escolha deliberada. Um serviço só, percorrido centenas de vezes, significa que o seu caso entra num caminho conhecido — não numa banca generalista que faz de tudo um pouco.
Dentro do mesmo contratoE o que mais o caminho pedir — transcrição do casamento, traduções certificadas, a cidadania de quem herda o direito — entra dentro do mesmo contrato de reconhecimento, quando faz sentido. Não como serviços à parte: como partes do mesmo caminho.
Divórcio
É como quase sempre começa: a cidadania dos filhos, ou um novo casamento em Portugal.
Sucessões e partilhas
Patrimônio que atravessa fronteiras e gerações — a continuidade, decidida uma vez, valendo dos dois lados.
Adoção e filiação
O vínculo reconhecido lá fora precisa constar no registo português para produzir efeitos aqui.
Outras decisões cíveis
Sentenças cíveis estrangeiras em geral — a avaliação diz se o seu caso se enquadra.
Como a monarca que nunca fez a travessia inteira, o direito atravessa gerações. O pai regulariza um trecho; o filho ou o neto completa o caminho.
Reconhecer a sentença hoje é abrir a porta que os que vêm depois vão atravessar — a cidadania herdada, o estado civil correto, a linhagem em ordem dos dois lados.
Um serviço só. Feito à sua medida.
Fazemos uma única coisa — o reconhecimento da sua sentença. Mas, se o seu caso pedir mais, englobamos tudo no mesmo contrato: você não sai picotando o processo entre vários advogados.
Reconhecimento de sentença
O processo completo de reconhecimento da sua sentença: análise do caso, peça processual, protocolo no Tribunal da Relação e acompanhamento no portal até o trânsito em julgado.
- Divórcio, partilha, sucessão ou adoção
- 100% remoto e documental
- Contrato, pagamento e documentos dentro do portal
- Estado real do processo, sem depender de telefonema
Precisa de mais do que o reconhecimento? Acrescente só o que o seu caminho pedir — em qualquer combinação, dentro do mesmo contrato:
Transcrição do casamento
O casamento averbado no registo português — com ou sem tradução, conforme o seu caso exige.
Traduções certificadas
As traduções que o Tribunal e os registos exigem, feitas e incluídas — sem você caçar tradutor.
Cidadania portuguesa
A cidadania de quem herda o direito, conduzida dentro do mesmo processo, quando faz sentido.
Ou entregue tudo de uma vez: o reconhecimento e tudo o que ele destrava — transcrição, traduções e cidadania — conduzido de ponta a ponta, num único contrato. Um escritório internacional cuida do caminho todo; você não junta advogado por advogado.
Receba o seu valorNão temos preço de tabela: cada caso tem o seu. Envie o essencial pelo formulário e devolvemos o valor exato — com o caminho e o prazo junto.
Não. Todo o processo é remoto e documental — sem audiência, sem depoimento, sem viagem. Você envia os documentos pelo portal e acompanha cada movimento por lá.
Varia conforme o Tribunal da Relação competente e a complexidade do caso. Não prometemos prazo mágico: o estado real do processo fica visível no portal, movimento a movimento.
Em regra, a sentença estrangeira e a certidão de trânsito em julgado, apostiladas (Convenção de Haia) e, quando exigido, traduzidas. A avaliação lista exatamente o que o seu caso concreto precisa.
Frequentemente é o passo que falta: o registo civil português exige o estado civil correto antes da cidadania. Veja a página Cidadania para entender por que o reconhecimento vem primeiro.
Sim, de qualquer país, com tradução certificada quando exigida. A revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação vale para decisões cíveis estrangeiras em geral.
Dentro do portal, por cartão ou transferência, sempre com contrato assinado antes. Nada de transferências no escuro.