Cidadania portuguesa — e os privilégios de ser um cidadão europeu.
Um passaporte entre os mais respeitados do mundo, a liberdade de viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia — e um direito que se transmite aos seus filhos. Se você tem vínculo com Portugal, o primeiro passo é saber exatamente onde se enquadra.
Saiba se você tem direito
Preencha em um minuto. A análise do seu caso chega por escrito, no seu e-mail.
- Análise gratuita, sem compromisso e sem consulta paga
- Resposta por escrito de advogada inscrita na Ordem dos Advogados — não um atendente
- Valor do serviço comunicado com transparência: sem cobrança surpresa depois
- Sem barreiras nem intermediários: você fala direto com o escritório
Gratuito e sem compromisso. Sem consulta paga.
- —Quem mora legalmente em Portugal há mais de 7 anos (10 para quem não é de país de língua portuguesa nem da UE)
- —Filhos de cidadãos portugueses
- —Netos de cidadãos portugueses
- —Bisnetos de português, por etapas, em alguns caminhos
- —Cônjuges e companheiros de português há pelo menos 3 anos
- —Quem tem filho nascido em Portugal (com 5 anos de residência legal de um dos pais)
- —Outros casos previstos na Lei da Nacionalidade
A lei mudou em 2026 e os requisitos endureceram. O enquadramento certo faz toda a diferença — e é exatamente o que a análise gratuita verifica.
- Viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia
- Passaporte entre os mais fortes do mundo, com entrada facilitada em dezenas de países
- Acesso aos serviços públicos de saúde e educação em Portugal e na UE
- Transmissão do direito aos seus filhos
- Circular e residir no espaço europeu sem vistos nem contagem de dias
- Vida financeira na Europa sem as restrições de estrangeiro
Conservatórias, apostilas, certidões, traduções, exigências: o processo de nacionalidade é feito de papel e de prazos. O nosso trabalho é carregar esse peso por você — organizamos, conferimos e submetemos, e você acompanha tudo por escrito, de onde estiver.
O seu caso é analisado e conduzido por advogada licenciada nos dois países — Dra. Dourado, cédula profissional 62399L (Ordem dos Advogados de Portugal) e OAB/BA 61237 (Brasil), verificável nos registos oficiais das duas ordens.
A janela não fica aberta para sempre
A Lei da Nacionalidade endureceu em 2026: prazos de residência maiores e regras mais exigentes — e novas alterações continuam em debate. Quem se enquadra na lei de hoje não tem garantia de que as mesmas portas estarão abertas amanhã. Se o seu caso cabe na lei atual, o momento de o documentar é agora.
Saiba se você tem direitoAnálise completa do seu caso
Verificamos o seu enquadramento na lei em vigor e devolvemos, por escrito, o caminho e o que será preciso.
Organização completa da documentação
Certidões, apostilas, traduções: dizemos o que falta, conferimos o que chega e montamos o processo.
Acompanhamento de cada etapa
Do primeiro documento à submissão — até o número de protocolo no IRN, a prova de que o seu pedido entrou.
Experiência nos dois países
Advogada habilitada em Portugal e no Brasil, com prática nos dois sistemas jurídicos.
Eficiência 100% digital
Sem deslocações, sem filas, sem papel perdido: tudo por escrito e à distância.
Personalização
Cada caso tem enquadramento próprio na lei — aqui não existe fórmula única.
Segurança e transparência
Você sabe o que contratou, quanto custa e onde o serviço termina. Sem letra miúda.
Portugal tem o registro civil dele. Uma sentença de divórcio dada por um tribunal de fora de Portugal não muda o registro português sozinha: enquanto ela não for registrada aqui, o registro continua a mostrar o casamento anterior. Registrar é um passo próprio, e vem antes do pedido de cidadania.
Como funciona o registro de um divórcio estrangeiro →
Veio da China. Virou o nome de Portugal.
Trouxeram-na as naus portuguesas — e em meio mundo “laranja” diz-se até hoje uma forma de “Portugal”: portakal, burtuqal, portokali. Atravessou, ficou, e ninguém pergunta mais de onde veio.
Reconhecimento é isto: o que atravessou passa a valer aqui — sem deixar de ser o que era.
A Lei da Nacionalidade prevê vários caminhos: filhos e netos de portugueses, cônjuges e unidos de facto, entre outros vínculos. Cada caminho tem requisitos próprios de documentação. O formulário existe para dizermos qual é o seu e se ele pode ser iniciado.
Não. O pedido de que tratamos é apresentado diretamente ao IRN (o registo civil português), sem tribunal. Se algum passo do seu caso exigir outro caminho, dizemos por escrito antes de qualquer contratação.
Não, e desconfie de quem prometer isso. O tempo de decisão é do IRN, e a lei proíbe advogados de prometerem prazo. O que depende do escritório anda sem etapas mortas: documentação certa na primeira submissão e acompanhamento registrado.
Não para o que fazemos. O processo é documental e conduzido por escrito. Você reúne os documentos do seu país com a nossa orientação e nós tratamos da submissão.
Pode afetar. Se o seu estado civil mudou fora de Portugal, o registo português precisa ser atualizado primeiro, muitas vezes pelo reconhecimento da sentença estrangeira. Avaliamos os dois juntos.
O valor é fixo por modalidade e chega junto com a avaliação do seu caso, por escrito, antes de qualquer compromisso.